LEI N.º 4.981, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
LEI N.º 4.981, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Lei 3.344/2011 que “Cria o Sistema
Municipal de Esportes de Balneário Camboriú,
e dá outras providências.”
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 29, da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Bolsa Atleta Municipal será concedida anualmente pelo prazo de 12 (doze) meses,
permitida a renovação.
§1º Todo contrato terá início a partir da data do seu protocolo eletrônico e encerrado sempre
no mês de dezembro do corrente ano.
§2º O pagamento do apoio financeiro do programa Bolsa Atleta Municipal será efetuado entre o
mês de assinatura do contrato e o mês de dezembro, em transferências financeiras mensais,
proporcionais ao valor anual a que o beneficiário tem direito (condizente a doze parcelas), conforme o
disposto no art. 33 da presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 21 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal