LEI N.º 4.996, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025


LEI N.º 4.996, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento municipal vigente”.

Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento municipal do Fundo Municipal de Saúde, até a importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado a criar a seguinte dotação:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 20001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301- Atenção Básica

Programa: 1914 – Atenção Integral a Saúde das Pessoas

Ação: 2.135 – Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde

Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.93.00.00/Criar

Fonte de Recurso: 300200 – SF Receitas e Transf. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 2.000.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso do superávit financeiro apurado no encerramento do balanço do exercício anterior, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 07 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal



Anexos