LEI N.º 4.996, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI N.º 4.996, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento municipal vigente”.
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento municipal do Fundo Municipal de Saúde, até a importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado a criar a seguinte dotação:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 20001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301- Atenção Básica
Programa: 1914 – Atenção Integral a Saúde das Pessoas
Ação: 2.135 – Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.93.00.00/Criar
Fonte de Recurso: 300200 – SF Receitas e Transf. de Impostos – Saúde
Valor: R$ 2.000.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso do superávit financeiro apurado no encerramento do balanço do exercício anterior, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 07 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal