LEI N.º 4.997, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025


LEI N.º 4.997, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento municipal vigente”.

Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, até a importância de R$ 1.081.070,24 (um milhão oitenta e um mil setenta reais e vinte e quatro centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação:

Órgão: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Orçamentária: 002 – Educação Básica Municipal Geral

Funcional-programática: 12.365.1905

Ação:2.41 – Manutenção das Atividades da Pré Escola

Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.50.00.00/192

Fonte de Recurso: 100100 – Receitas e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 1.081.070,24

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da dotação abaixo descrita, na mesma importância:

Órgão: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Orçamentária: 002 – Educação Básica Municipal Geral

Funcional-programática: 12.365.1905

Ação:2.36 – Manutenção das Atividades das Creches

Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.00.00/177

Fonte de Recurso: 100100 – Receitas e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 84.542,64

Órgão: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Orçamentária: 002 – Educação Básica Municipal Geral

Funcional-programática: 12.365.1905

Ação:2.36 – Manutenção das Atividades das Creches

Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.50.00.00/175

Fonte de Recurso: 100100 – Receitas e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 996.527,60

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 07 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal



Anexos