LEI N.º 4.997, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI N.º 4.997, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento municipal vigente”.
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, até a importância de R$ 1.081.070,24 (um milhão oitenta e um mil setenta reais e vinte e quatro centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 002 – Educação Básica Municipal Geral
Funcional-programática: 12.365.1905
Ação:2.41 – Manutenção das Atividades da Pré Escola
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.50.00.00/192
Fonte de Recurso: 100100 – Receitas e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 1.081.070,24
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da dotação abaixo descrita, na mesma importância:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 002 – Educação Básica Municipal Geral
Funcional-programática: 12.365.1905
Ação:2.36 – Manutenção das Atividades das Creches
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.00.00/177
Fonte de Recurso: 100100 – Receitas e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 84.542,64
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 002 – Educação Básica Municipal Geral
Funcional-programática: 12.365.1905
Ação:2.36 – Manutenção das Atividades das Creches
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.50.00.00/175
Fonte de Recurso: 100100 – Receitas e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 996.527,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 07 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal