DECRETO Nº 12.085, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 12.085, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 6º, inciso I da Lei Municipal 4.963 de 19/12/2024 (LOA) e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional na importância de R$ 232.197,52 (duzentos e trinta e dois mil cento e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), destinados a suplementar as dotações abaixo descritas, pertencentes ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 006 – Divisão de Comunicação
Funcional-programática: 04.131.1903
Ação: 2.15 – Manutenção das Atividades da Divisão de Comunicação
Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/741
Fonte de Recurso: 308900 – SF Alien. de Bens – Outros Programas
Valor: R$ 28.820,00
Órgão: 03 – Secretaria de Gestão Administrativa
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa
Funcional-programática: 04.122.1902
Ação: 2.17 – Manutenção das Atividades Sec. de Gestão Administrativa
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.00.00/754
Fonte de Recurso: 308900 – SF Alien. de Bens – Outros Programas
Valor: R$ 55.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional-programática: 10.301.1914
Ação: 2.135 – Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.00.00/753
Fonte de Recurso: 307810 – SF Emendas Parlamentares Individuais APS – 39490006 – Proposta 36000592459202400 – DANIEL FREITAS
Valor: R$ 120.207,52
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional-programática: 10.302.1914
Ação:2.139 – Manutenção dos Serviços Especializados de Saúde
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.00.00/752
Fonte de Recurso: 303874 – SF SUS – União / MAC – SAMU
Valor: R$ 28.170,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso do superavit financeiro apurado no encerramento do balanço do exercício anterior, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 07 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal