DECRETO Nº 12.068, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 12.068, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Nomeia os integrantes do Conselho
Municipal de Contribuintes, e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº
933/1990,
Decreta:
Art. 1º O Conselho Municipal de Contribuintes fica constituído conforme expresso abaixo:
I – Conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Titular: Camila Brehm da Costa Cardoso – Contadora;
b) Titular: Giovana Débora Stoll – Auditor Fiscal de Tributos Municipais;
Suplente: João Luiz Montenegro de Oliveira – Procurador.
c) Titular: Willen Bombana Paes – Auditor Fiscal de Tributos Municipais;
Suplente: Mayra Danieli Dolzan – Agente Fiscal Tributário;
d) Titular: Daniel Brose Herzmann – Procurador;
Suplente: Rogério Jasinski Rodrigues – Auditor Interno.
II – Conselheiros representantes dos Contribuintes:
a) Titular: Evandro Censi – Sindicato dos Contabilistas de Balneário Camboriú e Região –
SINDICONT;
Suplente: Evandro Klappoth – Associação Comercial e Empresarial de Balneário Camboriú –
ACIBALC;
b) Titular: Leandro Ivan Pinto – Sindicato da Indústria e Comércio de Balneário Camboriú –
SINDUSCON;
Suplente: Fábio Machado Colla – Câmara de Dirigentes e Logistas de Balneário Camboriú –
CDL;
c) Titular: Marcelo Azevedo dos Santos – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção
de Balneário Camboriú;
Suplente: Antônio Demos – Associação das Micro e Pequenas Empresas de Balneário
Camboriú – AMPE/BC;
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
§ 1º Fica nomeado como Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, a Conselheira
Camila Brehm da Costa Cardoso.
§ 2º Fica nomeado como Vice-Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, o
Conselheiro Willen Bombana Paes.
§ 3º Fica nomeada como Secretária-Geral do Conselho Municipal de Contribuintes, a
servidora Paula Danielle Sumita Barbieri – matrícula n° 32.245.
Art. 2º Fica instituída a gratificação no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município,
para a função de Secretário-Geral do Conselho Municipal de Contribuintes, indicado pela
Secretária da Fazenda, exercida por servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento
efetivo lotado na Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Fica revogado em seu inteiro teor, o Decreto Municipal nº 11.285/2023 e nº
11.562/2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31
de janeiro de 2025.
Balneário Camboriú (SC), 04 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal