LEI Nº 4.991, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI Nº 4.991, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera o dispositivo que especifica da Lei
nº 2987, de 21 de setembro de 2009, que
“Dispõe sobre a concessão de benefício
eventual na modalidade “Auxílio-Moradia”
em virtude de situação anormal,
caracterizada, como calamidade pública, às
vítimas das enxurradas, desmoronamentos
e/ou em estado de risco”, revoga Leis que
menciona, e dá outras providências””.
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 4º da Lei nº 2987, de 21 de setembro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O auxílio-moradia emergencial compreenderá o pagamento de valor mensal destinado
exclusivamente à locação de moradia para a família beneficiária, limitado até 6UFM’s (Unidades
Fiscais do Municipais).
Art. 2º Ficam revogadas em seu inteiro teor as Lei nº 3542/2013, nº 3570/2013, nº
3673/2014, nº 3732/2017, nº 3953/2016, nº 4024/2017, nº 4057/2017, nº 4113/2018, nº
4441/2020 e nº 4520/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 04 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal