DECRETO Nº 12.089, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025


DECRETO Nº 12.089, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a designação de gestores de
parcerias no âmbito do Município de
Balneário Camboriú e dá outras
providências.”.
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei n.
933/1990 e em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da
Sociedade Civil,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a designação e as atribuições dos gestores de parcerias
no âmbito do Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, em atenção às
disposições da Lei Federal n. 13.019/2014.
Art. 2º A designação será realizada por ato administrativo em apartado a este Decreto,
devendo ser expedido pelo Chefe do Executivo, ou por quem as normas de organização
administrativa indicarem, contendo o nome, matrícula, fundo municipal ou órgão a ele designado.
I – Fundo Municipal de Saúde (FMS);
II – Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
III – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
IV – Fundação Municipal de Esportes (FME);
V – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente (FUNDEMA);
VI – Fundo Municipal do Turismo (FUMTUR);
VII – Órgãos da Administração Direta e Indireta.
Art. 3° Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – Gestor da Parceria: servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria celebrada entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil;
II – Administração Pública Municipal: órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de
Balneário Camboriú envolvidos na celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
Art. 4º Os gestores de parceria serão designados por meio de ato formal do Chefe do
Executivo e serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão
ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
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funções estabelecidas no art. 6º.
Art. 5º A quantidade de gestores nomeados deve ser compatível com o volume de
parcerias vigentes e com a capacidade de acompanhamento e fiscalização das execuções,
obedecendo os limites prudenciais estabelecidos pelo Executivo Municipal.
Art. 6º Os gestores de parceria devem ser servidores públicos efetivos, preferencialmente
com experiência em gestão pública, administração financeira ou controle interno.
Art. 7º São atribuições dos gestores de parceria:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria, verificando o cumprimento
das metas e resultados estabelecidos;
II – monitorar a aplicação dos recursos transferidos, garantindo a prestação de contas
tempestiva e adequada;
III – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou as metas da parceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
VI – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, no prazo de
15 (quinze) dias, contados do encaminhamento desta em plataforma eletrônica, levando em
consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o art. 37
da Lei Federal n. 13.019/2014;
V – articular-se com a Comissão de Monitoramento e Avaliação para subsidiar a avaliação
dos resultados atingidos pela parceria;
VI – zelar pelo cumprimento dos princípios da Administração Pública na execução das
parcerias.
Art. 8º Os Gestores das Parcerias serão remunerados mensalmente, pelo cumprimento de
suas funções de controle e fiscalização, em 06 (seis) Unidade Fiscal do Município – UFM.
Art. 9º A apresentação de planos de trabalho pertinentes a eventos esportivos, turísticos
e demais projetos de curta duração, serão julgados pelos gestores das parcerias, em conformidade
ao interesse público, conveniência, oportunidade e disponibilidade legal de viabilização da parceria
ou acordo de cooperação, obedecendo os termos do O artigo 31 da Lei Federal n. 13.019/2014.
Art. 10. Esta Administração Municipal, dentre outras medidas já previstas na Lei Federal n.
13.019/2014, em seu art. 35, consignará neste ato, como providências inerentes a celebração e a
formalização do termo de colaboração e do termo de fomento, as seguintes disposições:
I – na hipótese do Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro
órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto
isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
II – será impedido de participar como Gestor da Parceria ou como membro da comissão
de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação
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jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes; e
III – configurado o impedimento previsto no inciso anterior, deverá ser designado gestor
ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.
Art. 11. O Gestor da Parceria poderá a qualquer tempo, apontar mediante notificação a
entidade parceira, medidas a sanear conduta irregular identificada.
Art. 12. O Gestor da Parceria terá livre acesso, aos locais de execução do objeto, e locais
de guarda de equipamentos, materiais, documentos e quaisquer outros bens destinados ou
utilizados na parceria, sem necessidade de prévio agendamento ou aviso.
Art. 13. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão a conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 14. Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal n. 8.643/2017.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 10 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

 

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal



Anexos