DECRETO Nº 12.093, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 12.093, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a reformulação da Junta
Médica Oficial do Município de
Balneário Camboriú, e dá outras
providências”.
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei n.
933/1990;
Considerando a necessidade de análise, acompanhamento e registro por parte deste Município,
no que concerne aos pedidos de licenças por motivo de saúde e demais benefícios previstos na
legislação vigente que estabeleçam relação a causas de saúde dos servidores deste município, em
especial, mas não somente, os previstos nos artigos 36,77 e 142 da Lei Municipal 1069/91;
Considerando a necessidade de acompanhamento do cumprimento das determinações desta
Junta Médica Oficial, por parte das Autarquias, Fundações e Secretarias deste Município, e ainda;
Considerando a necessidade de análise no que diz respeito aos requerimentos administrativos
de acidente e/ou doenças ocupacionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica reformulada a Junta Médica Oficial do Município de Balneário Camboriú (JMO),
vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Gestão de Pessoas.
Art. 2º À Junta Médica Oficial (JMO) compete, na forma da Lei Municipal nº 1069/91:
I – emitir parecer determinante quanto à readaptação, remanejamento, aproveitamento,
reversão, remoção, licença para acompanhamento familiar, redução de carga horária por motivos de
saúde próprio ou de familiar;
II – atestar ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de saúde, de qualquer prazo,
dos funcionários municipais ativos, podendo inclusive negar ou reduzir o período sugerido pelo médico
assistente;
III – atestar, ratificar ou negar requerimentos de licença para acompanhamento do funcionário
ativo a pessoa da família que esteja doente nos termos do art. 142, da Lei Municipal 1069/91;
IV – emitir, ratificar ou negar, solicitações de aposentadorias por incapacidade laborativa
permanente;
V – convocar funcionário à JMO sempre que julgar necessário, a fim de comprovação de estado
de saúde;
VI – requisitar aos funcionários, exames complementares a fim de que se possa formar
entendimento para a análise dos requerimentos;
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
VII – encaminhar funcionários desta municipalidade, ocupantes de cargo de regime celetista, à
perícia do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS);
VIII – efetuar visitas aos servidores que estejam em gozo ou tenham requerido qualquer
benefício a esta Junta Médica Oficial;
IX – realizar a verificação das readaptações funcionais no local de trabalho sempre que julgar
necessário; e
X – contribuir com informações a Procuradoria Geral do Município sempre que requisitada;
XI – outras atribuições legalmente previstas.
Art. 3º Os trabalhos da JMO obedecerão aos seguintes ditames:
I – os membros médicos reunir-se-ão, obrigatoriamente, 01 vez por semana em sessões com
duração não inferior a 01 (uma) hora, a fim de despachar sobre os benefícios abaixo elencados, os
quais deverão sempre ser de decisão colegiada e de no mínimo dois dos membros médicos:
a) aposentadorias por incapacidade laborativa ou reversão;
b) revisão de readaptação, restrição, remanejamento, aproveitamento, remoção funcional;
c) requerimentos de isenção de imposto de renda por motivo de doença;
II – poderão participar das reuniões e/ou dos trabalhos da JMO, sempre que convocados pelo
Presidente, outros profissionais da área da saúde, para auxiliarem no cumprimento das atribuições.
Art. 4º A composição da Junta Médica Oficial, se dará conforme expresso abaixo:
I – Presidente: Patricia Weber Brondani – matrícula 11685;
II – Secretária: Mariana Almeida Kmiec Bianconi – matrícula 29467;
III – Membros Médicos:
a) Midian Beraldi Andrade Silva – matrícula 34140;
b) Fellipe Prudente Campos Souza Veras – matrícula 38457;
IV – Assistente social:
a) Barbara Gobbo – matrícula 22712;
V – Membros Técnicos:
a) Graciele Luzia Teixeira – matrícula 43050;
b) Andre Luis Chagas – matrícula 10989;
c) Guilherme Gonçalves da Silva – matrícula 51414;
d) Rosa Amelia Marton – matrícula 8092.
Art. 5º A gratificação dos membros médicos será de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo médico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e as demais, conforme expresso
abaixo:
I – Presidente 12 (doze) Unidades Fiscais do Município;
II – Secretário e Assistente Social 7,0 (sete) Unidades Fiscais do Município;
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
III – Membros Técnicos: 6,0 (sete) Unidades Fiscais do Município.
Art. 6º Cada componente da Junta Médica Oficial deverá cumprir no mínimo 05 horas
semanais de trabalho exclusivo para a comissão fora de seu horário de expediente ordinário.
Art. 7º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 10.724/2022.
Art.8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de
fevereiro de 2025.
Balneário Camboriú (SC), 10 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal