DECRETO Nº 12.090, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025


DECRETO Nº 12.090, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a nomeação de gestores
das parcerias no âmbito do município de
Balneário Camboriú e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei n.
933/1990 e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 12.088/2025 que dispõe
sobre a designação de gestores dos termos de parcerias no âmbito do Município de Balneário
Camboriú,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores efetivos abaixo listados para desempenharem a
função de Gestor de Parceria, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n. 12.088/2025,
conforme expresso abaixo:
I – Lana Caroline Barbieri Giacomozzi – Matrícula: 30146- – FMDCA-FMAS – PMBC -FCBC –
PMBC;
II – Taison Nathanael Passaia – Matrícula: 55569 -FMDCA-FMAS-PMBC;
III – Priscila dos Santos Vieira – Matrícula:23394- FUNDEMA- FMS;
IV – Carla Goulart Benvenutti Kanashiro – Matrícula- 815- FMDCA-FMAS;
V – Ana Paula Pires Schueda Holetz – Matrícula:10623 – FMDCA-FMAS-PMBC; e
VI – Enio Henrique Gonçalves – Matrícula- 1287 – FMS -FMDCA-FMAS- PMBC.
Art. 2º Os Gestores de Parcerias serão remunerados de acordo com o art. 8º do Decreto
Municipal n. 12.089/2025.
Art. 3º Será de responsabilidade da Controladoria-Geral do Município a expedição de
portaria para designação das parcerias que serão vinculadas aos Gestores de Parceria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 10 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

 

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal



Anexos