DECRETO Nº 12.094, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025


DECRETO Nº 12.094, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Altera Dispositivo que menciona do
Decreto Municipal nº 6.024/2011 que,
“Aprova o Regimento Interno da Junta
Administrativa de Recursos de
Infrações de Balneário Camboriú – JARI
e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei n.
933/1990;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 12º do Decreto Municipal nº 6.024, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 12º Cada JARI reunir-se-á ordinariamente, em dias e horários previamente fixados por
seu Presidente para apreciação da pauta a ser discutida, podendo as reuniões serem presenciais,
híbridas e on-line. Considerando o número mínimo de processos por reunião e, totalizando o número
de doze (12) reuniões ordinárias mensais.
Art. 2º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 11.630, de 15 de março de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 11 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

 

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal



Anexos