PORTARIA DE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA Nº 32.160/2025
1º – MANTER, pelo ano letivo, a carga horária semanal da servidora ELIZETE SLONGO ROCHA, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, lotada na Secretaria de Educação, que por este ato passa a exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
2º – MANTER, pelo ano letivo, a carga horária semanal do servidor MARCIO IAVOSKI, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, lotado na Secretaria de Educação, que por este ato passa a exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
3º – MANTER, pelo ano letivo, a carga horária semanal da servidora ANGELA SOUZA DE PAULA ALBINO, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, lotada na Secretaria de Educação, que por este ato passa a exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
4º – MANTER, pelo ano letivo, a carga horária semanal do servidor HUGO JOSÉ CAMARGO, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, lotado na Secretaria de Educação, que por este ato passa a exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
5º – MANTER, pelo ano letivo, a carga horária semanal da servidora MÁRCIA APARECIDA SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, lotada na Secretaria de Educação, que por este ato passa a exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
6º – MANTER, pelo ano letivo, a carga horária semanal da servidora SANDRA CRISTINA HENRIQUES BENEDETTI, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, lotada na Secretaria de Educação, que por este ato passa a exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
7º – MANTER, pelo ano letivo, a carga horária semanal da servidora DANIELA SANCHES NASCIMENTO LUTZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, lotada na Secretaria de Educação, que por este ato passa a exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
8º – AUMENTAR, pelo ano letivo, a carga horária semanal do servidor ATAIR BERNARDO JUNIOR, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, lotada na Secretaria de Educação, que por este ato passa a exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
9º – Este ato entra em vigor no dia 03 de fevereiro de 2025 e cessará seus efeitos no dia 31 de janeiro de 2026.