AMPE – 2º Termo Aditivo de prorrogação ao TC nº 001/2017 – SEFAZ – (processo 2017016756)
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA FAZENDA, E AMPE BC – ASSOCIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 83.102.285/0001-07, estabelecido na Rua Dinamarca, nº 320, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo Sr. Wesley Galvão dos Santos, Secretário da Fazenda, CPF n.° 310.615.591-49, neste ato representado pelo Sr. Franc Ribeiro Corrêa, CPF n.° 443.116.057-49, portaria n.° 24.793/2018 ,e a AMPE BC – Associação de micro e pequenas empresas de Balneário Camboriú - SC, inscrito no CNPJ sob nº. 1.567.754/0001-900, com sede a Av. do Estado, 39005 - Centro - Balneário Camboriú - CEP 88.330-079, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr. NIVALDO AVILA DOS SANTOS, Presidente da OSC, CPF n.° 388.639.109-44, resolvem celebrar o presente 2° TERMO ADITIVO ao Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2017016756 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Anexos
2º ADT CT - AMPE | Size: 163.82K