AMPE – 2º Termo Aditivo de prorrogação ao TC nº 001/2017 – SEFAZ – (processo 2018023604)


SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO TERMO DE COLABORACÃO SEFAZn.0,001/2017 - PMBC017- 2017 QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, POR INTERMÉDIO DA Secretaria DA FAZENDA, E AMPE BC ASSOCIACÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE BALNEÁRIOCAMBORIÚ o Município DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno. com CNPJ nO 83.102,285/0001-07. estabelecido na Rua Dinamarca. n° 320, por intermédio da SECRETARIADA FAZENDA, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo Sr. Franc Ribeiro Corrêa, CPF n,o 443.116,057-49, portaria n.o 24.793/2018 ,e a AMPE BC - Associação de micro e pequenas empresas de Balneário Camboriú. SC, inscrito no CNPJ sob nO 01.567.754/0001-900, com sede a Av, do Estado, 39005 - Centro - Balneário Camboriú - CEP 88.330-079, daravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr, NIVALDO AVILA DOS SANTOS, Presidente da OSC, CPF n.o 388,639,109- 44, resolvem celebrar o presente 2° TERMO ADITIVO ao Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nO 101 de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13,019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo n° 2017016756 e mediante as cláusulas e condições seguintes:



Anexos