Formulário para aprovação de minuta


Considerando que a lei 13.019, no artigo 35, inciso V, se faz necessário emissão de parecer técnico antes da assinatura do termo de parceria. Além disso, o decreto municipal 8489/2017, no artigo 24, mostra a necessidade de aprovação das minutas dos termos de parceria e do acordo de cooperação, do edital de chamamento, da inexigibilidade ou da dispensa. Dessa forma em anexo está formulário e instruções para o procedimento de aprovação.



Anexos