PAIS – 2º Termo Aditivo de prorrogação ao TC nº 011/2018 – FMDCA


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Mº 011/2018-FMDCA,  QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO, ACOLHIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL. PAIS.O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ n" 83.102.285/0001-07, estabelecido na Rua Dinamarca, n" 320, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. neste ato representada pela senhora Anna Christina Barichello, Secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social. E a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ACOLHIMENTO E INCLUSÃO SOCIAIS PAIS, inscrita no CNPJ sob nº 10.213.178/0001-74, com sede na Rua Bom Retiro n 1251, Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo senhor Eduardo de Camargo Assis. Presidente da entidade, inscrito no CPF 035.858.069-29, resolvem celebrar, em 01 de novembro de 2018, o 2" Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 011/2018, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei 13.019,de 31 de julho de 2014, consoante ao processo administrativo e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA.



Anexos