ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 203/2019 – RECORRENTE: L5 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
OCTOGÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do(s) seguinte(s) Recurso(s) Tributários(s):
RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 203/2019
RECORRENTE: L5 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA RELATOR: Conselheiro Charles Douglas Corrêa DATA DO JULGAMENTO: 11/06/2019 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário. EMENTA: ITBI. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS (ITBI). IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, § 2º, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS PARA O PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. CONSTATAÇÃO DE QUE A EMPRESA EXERCE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA “ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS”. ATIVIDADE IMPEDITIVA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, NO QUE SE REFERE À ITBI, ABUSIVO. DESVIO DE FINALIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO AO BENEFÍCIO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 2 de julho de 2019
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
84 Edital de Publicação - RT 203-2019 | Size: 1.53M