ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 207/2019 – RECORRENTE: PAULO ROBERTO UCHA RODRIGUES
OCTOGÉSIMO SÉTIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do(s) seguinte(s) Recurso(s) Tributários(s):
RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 207/2019
RECORRENTE: PAULO ROBERTO UCHA RODRIGUES RELATOR: Conselheiro MARCELO AZEVEDO SANTOS DATA DO JULGAMENTO: 30/07/2019 DECISÃO: Por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário. EMENTA: IPTU – LEI MUNICIPAL 3427/2012 – IMÓVEL: DIC 400 – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – BAIXA RENDA – PRETENSÃO INDEFERIDA – RECURSO INTERPOSTO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 13 de agosto de 2019
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes