ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 210/2019 – RECORRENTE: MARAVILHA HOSPEDAGEM EIRELI


OCTOGÉSIMO NONO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do(s) seguinte(s) Recurso(s) Tributários(s):

RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 210/2019

RECORRENTE: MARAVILHA HOSPEDAGEM EIRELI

RELATOR: Conselheiro Charles Douglas Corrêa

DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2019

DECISÃO: Por unanimidade de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA:   ITBI. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS (ITBI). IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, § 2º, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS PARA O PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. CONSTATAÇÃO DE QUE A EMPRESA EXERCE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. ATIVIDADE IMPEDITIVA. DESVIO DE FINALIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO AO BENEFÍCIO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 04 de setembro de 2019
Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos