ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 212/2019 – RECORRENTE: IVETE TORMENA


NONAGÉSIMO PRIMEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do(s) seguinte(s) Recurso(s) Tributários(s):

RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 212/2019

RECORRENTE: IVETE TORMENA

RELATOR: Conselheiro Lucas Diego Büttenbender

DATA DO JULGAMENTO: 04/09/2019

DECISÃO: Por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: IPTU – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – BAIXA RENDA – LEI MUNICIPAL 3427/2012 – PRETENSÃO INDEFERIDA – RECURSO INTERPOSTO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A ISENÇÃO – IMÓVEL DIVIDIDO EM UNIDADES AUTÔNOMAS COM O PROPÓSITO DE LOCAÇÃO – LOCAL QUE NÃO SERVE COMO RESIDÊNCIA HABITUAL E EXCLUSIVA DA CONTRIBUINTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO DADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 10 de setembro de 2019

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos