ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 209/2019 – RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
NONAGÉSIMO TERCEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do(s) seguinte(s) Recurso(s) Tributários(s):
RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 209/2019
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ RELATOR: Conselheiro Evandro Censi DATA DO JULGAMENTO: 17/09/2019 DECISÃO: Por maioria de votos, conhecer e DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário. EMENTA: TLL – SOLICITAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – ENTIDADE RELIGIOSA – LEI 223/1973 – PRETENSÃO INDEFERIDA – RECURSO INTERPOSTO À SEGUNDA INST NCIA – EMISSÃO DE LICENÇA E PODER DE POLÍCIA SE FAZ NECESSÁRIO PARA TODOS ESTABELECIMENTOS CONFORME ART. 27 DA LEI 4091/2017 – ATIVIDADES DA RECORRENTE QUE NÃO CONFIGURAM, CONTUDO, FATO GERADOR DO TRIBUTO – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI – NÃO INCIDÊNCIA DE TLL PARA ENTIDADES RELIGIOSAS RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E DECIDIDO DAR PROVIMENTO POR MAIORIA DE VOTOS. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 24 de setembro de 2019
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes