ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 572/2026 – RECORRENTE: JEFER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LTDA.
434° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 572/2026
RECORRENTE: JEFER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LTDA.
RELATOR (A): EVANDRO CENSI
DATA DO JULGAMENTO: 20/04/2026
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO(A) RELATOR(A).
EMENTA: IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA PROVISÓRIA – ART. 156, §2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO FORMAL DA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – EXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – DESCARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE CONSTITUCIONAL DE NÃO INCIDÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA- RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 26 de maio de 2026
Anexos
Recurso_Tributario_572_2026_Recorrente___JEFER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LTDA_Voto | Size: 381.92K
434º Edital de Publicação - RT N. 572-2026_publicado | Size: 894.37K
