ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 219/2019 – RECORRENTE: MARIA JAQUELINA SCARIOT


CENTÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 219/2019

RECORRENTE: MARIA JAQUELINA SCARIOT

RELATOR: Conselheiro Maria Helena Carames Darriba Cardoso

DATA DO JULGAMENTO: 19/11/2019

DECISÃO: Por unanimidade, conhecer e  NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA:  IPTU – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO POR BAIXA RENDA – DIC 16.278 – PEDIDO INDEFERIDO – RECURSO INTERPOSTO À SEGUNDA INSTÂNCIA. – CONTRIBUINTE NÃO ATENDE REQUISITOS DE BAIXA RENDA – RENDA ULTRAPASSA DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS – RECURSO CONHECIDO E POR UNANIMIDADE DECIDIDO NÃO DAR PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 26 de novembro de 2019

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos