ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 231/2020 – RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ


CENTÉSIMO OITAVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 231/2020

RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

RELATOR: Conselheiro Charles Douglas Correa

DATA DO JULGAMENTO: 17/03/2020

DECISÃO:  IPTU – SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA BENEFÍCIO DA IMUNIDADE – DIREITO ADQUIRIDO NÃO RECONHECIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 26 de março de 2020
Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos