ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: 422/2024 – RECORRENTE:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS


301° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 422/2024
RECORRENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
RELATOR (A): DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 09/07/2024
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: ITBI- IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS- OBJETO DO RECURSO CLARAMENTE DELIMITADO- PRETENSÃO DE RECOLHER O IMPOSTO COM BASE NO VALOR DO NEGÓCIO IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO- VALOR ATRIBUÍDO PELO FISCO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS ESTABELECIDO NO ART. 2º, §§ 1º E 2º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.938/1989- NORMA EDITADA PELA ADMINISTRAÇÃO QUE VINCULA A ATUAÇÃO DO AGENTE RESPONSÁVEL PELA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO AUTOLIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA- BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DECLARADO NA DTBI- RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 29 de julho de 2024



Anexos