ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO 429/2024 – D.E.T. EVENTOS LTDA
304° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 429/2024
RECORRENTE: D.E.T. EVENTOS LTDA.
RELATOR (A): DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 30/07/2024
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ANEXADA NOS AUTOS – CONSTATAÇÃO QUE A TRANSMISSÃO DO BEM SE DARÁ POR MEIO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E NÃO PELA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE, NESSA HIPÓTESE, DE RECOLHIMENTO DE ITBI – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 07 de agosto de 2024
Anexos
Recurso Tributário 429_2024 - Recorrente_ D.E.T. EVENTOS LTDA - Voto Relator | Size: 838.33K