ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: 433/2024 – RECORRENTE: J. VENDRAMI HOLDING LTDA.
311° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 433/2024
RECORRENTE: J. VENDRAMI HOLDING LTDA.
RELATOR (A): MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS
DATA DO JULGAMENTO: 03/09/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – ANÁLISE DEFINITIVA ACERCA DA ATIVIDADE PREPONDERANTE APÓS O INTEGRAL TRANSCURSO DO PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 37, § 1º DO CTN – CONTRIBUINTE FAZ JUS À EMISSÃO DE CERTIDÃO PROVISÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 26 de setembro de 2024
Anexos
DECISÃO - RECURSO TRIBUTÁRIO 433-2024 | Size: 179.52K
VOTO RELATOR - RECURSO TRIBUTÁRIO 433-2024 | Size: 2.21M
VOTO DIVERGENTE - RECURSO TRIBUTÁRIO 433-2024 | Size: 2.05M