ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: 436/2024 – RECORRENTE: J. VENDRAMI HOLDING LTDA.


312° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 436/2024
RECORRENTE: VZ EMPREENDIMENTOS LTDA.
RELATOR (A): EVANDRO CENSI
DATA DO JULGAMENTO: 10/09/2024
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – COMPRA E VENDA – VALOR ATRIBUÍDO PELO FISCO – PROCESSO REGULAR – CONTRADITÓRIO OBSERVADO – LAUDO DE AVALIAÇÃO NÃO APRESENTADO PELO CONTRIBUINTE – BASE DE CÁLCULO DE ITBI DEVE REFLETIR O VALOR DE MERCADO DO BEM – TEMA 1113 STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – COMPRA E VENDA – VALOR ATRIBUÍDO PELO FISCO – PROCESSO REGULAR – CONTRADITÓRIO OBSERVADO – LAUDO DE AVALIAÇÃO NÃO APRESENTADO PELO CONTRIBUINTE – BASE DE CÁLCULO DE ITBI DEVE REFLETIR O VALOR DE MERCADO DO BEM – TEMA 1113 STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 26 de setembro de 2024



Anexos