ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 406/2023 – RECORRENTE: MONICA CRISTINA LOPES
279° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 406/2023
RECORRENTE: MONICA CRISTINA LOPES
RELATOR (A) DO VOTO: DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 19/12/2023
DECISÃO: POR UNINIMIDADE DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: IPTU – RESTITUIÇÃO DE VALORES – EXERCÍCIOS 2010, 2014 A 2019 E 2011 A 2019 – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EQUIVOCADO NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE ERRO NAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GUIAS EMITIDAS PELA MUNICIPALIDADE – NECESSIDADE DE CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS ANTERIORMENTE AO PAGAMENTO – ÔNUS QUE COMPETIA À CONTRIBUINTE – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 16 de janeiro de 2024