ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 435/2024 – GDM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA


322° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 435/2024
RECORRENTE: GDM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
RELATOR (A): DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 29/10/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: BAIXA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES- ALTERAÇÃO DE SEDE PARA OUTRO MUNICÍPIO- PEDIDO DE EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL) E TAXA DEPARECERTÉCNICODASAÚDE-EXERCÍCIODE2024COMUNICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE SEDE EFETIVADA EM DATA POSTERIOR AO FATO GERADOREAOLANÇAMENTODA TLL- LANÇAMENTO HIGÍDO, CONSTITUÍDO DE ACORDO COM A LEI LOCAL– TAXA DE PARECER TÉCNICO DA SAÚDE (TAS) CONSTITUÍDA SEM QUE TENHA SIDO ELABORADO ATO CORRESPONDENTE- AUSÊNCIA DE FATO GERADORLANÇAMENTOINDEVIDO- RECURSOTRIBUTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 5 de novembro de 2024



Anexos