ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 437/2024 – RECORRENTE: HUMAMI ALIMENTOS LTDA.
330° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 437/2024
RECORRENTE: HUMAMI ALIMENTOS LTDA.
RELATOR DO VOTO DIVERGENTE(A): WILLEN BOMBANA PAES
DATA DO JULGAMENTO: 10/12/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DIVERGENTE
EMENTA: TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL)– TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO (TAS)- RENOVAÇÃO ANUAL- PROTOCOLO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA EFETUADO PERANTE A JUCESC NO DIA 21 DE DEZEMBRODE2023,COMCERTIFICAÇÃOEM02 DE JANEIRO DE 2024- PEDIDO DE PARALISAÇÃO PERANTE O MUNICÍPIO FEITO AINDA NO MÊS DE JANEIRO (DENTRO DO PRAZO LEGAL PARA ARRECADAÇÃO DA TAXA)RECORRENTE PRATICOU A TEMPO E MODO OS ATOS NECESSÁRIOS À COMUNICAÇÃO DA PARALISAÇÃO DAS SUAS ATIVIDADES- SITUAÇÃO NECESSÁRIA PARA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA TAXA NÃO VERIFICADA- ANULAÇÃO DOS CRÉDITOS INCIDENTES NO EXERCÍCIO DE 2024- RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 26 de dezembro de 2024