ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 445/2024 – SAMOTRÁCIA DERMATOLOGIA LTDA.
323° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 445/2024
RECORRENTE: SAMOTRÁCIA DERMATOLOGIA LTDA.
RELATOR (A): LEANDRO IVAN PINTO
DATA DO JULGAMENTO: 29/10/2024
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: TAXA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – LANÇAMENTO DO TRIBUTO CONFORME INFORMAÇÃO RECEBIDA VIA SISTEMA INTEGRADOR REGIN/JUCESC – CONSTATAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO DE QUE SE TRATA DE CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO DO IMÓVEL E NÃO ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – HABITE-SE RETIFICADO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO INDEVIDO – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 5 de novembro de 2024