ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 446/2024 – RECORRENTE: FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA.


325° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 446/2024
RECORRENTE: FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA.
RELATOR (A): GIOVANA DÉBORA STOLL
DATA DO JULGAMENTO: 05/11/2024
DECISÃO: 05/11/2024
EMENTA: IPTU – EXERCÍCIO 2023 – PARCELAMENTO – ERRO DE CÁLCULO POR PARTE DO SISTEMA INFORMATIZADO, CORRIGIDO PELO FISCO COM O LANÇAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA COMO SUBPARCELA À PAGAR – TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CONTENDO TODOS OS ENCARGOS MORATÓRIOS E DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO RECORRENTE – MANUTENÇÃO DOS VALORES LANÇADOS – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 22 de novembro de 2024



Anexos