ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 450/2024 – JORGE LUIZ DA SILVA ANDRADE


324° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 450/2024
RECORRENTE: JORGE LUIZ DA SILVA ANDRADE
RELATOR (A): LEANDRO IVAN PINTO
DATA DO JULGAMENTO: 29/10/2024
DECISÃO:  POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO QUITADO EM 18/12/2020 – POSTERIOR ANULAÇÃO JUDICIAL DO ATO QUE DEU ORIGEM AO IMPOSTO – INEXISTÊNCIA DE CULPA OU DOLO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESTITUIÇÃO DEVIDA APENAS DO VALOR PRINCIPAL E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS MORATÓRIOS INDEVIDOS, TEMA REPETITIVO 905 DO STJ – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 5 de novembro de 2024



Anexos