ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 451/2024 – RECORRENTE: PÉROLAS PARTICIPAÇÕES LTDA.


329° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 451/2024
RECORRENTE: PÉROLAS PARTICIPAÇÕES LTDA.
RELATOR (A): EVANDRO CENSI
DATA DO JULGAMENTO: 26/11/2024
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: ITBI- IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEISOCORRÊNCIA DOFATOGERADOR-RESTITUIÇÃOPARCIALDE ITBI- ALEGAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO ATRIBUÍDA PELO FISCO DIFERE DO VALOR CONTRATUAL- IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA- CONTRADITÓRIO OBSERVADO- RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 26 de dezembro de 2024



Anexos