ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 453/2024 – KARINE VASSELAI MELLO
331° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 453/2024
RECORRENTE: KARINE VASSELAI MELLO
RELATOR (A): MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS
DATA DO JULGAMENTO: 10/12/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E, DE OFÍCIO, PELA ANULAÇÃO DOS DESPACHOS 27 E 28 NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.’
EMENTA: TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL)– TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO (TAS)- ISS/A- PEDIDO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO- LANÇAMENTO RETROATIVO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS- INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO FORMAL- IRREGULARIDADE- A SECRETARIA DA FAZENDA DEVENOTIFICAR FORMALMENTEA CONTRIBUINTE ACERCA DOS LANÇAMENTOS RETROATIVOS PARA QUE ESTA POSSA, A TEMPO E MODO ADEQUADOS, EXERCER A AMPLA DEFESA- RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, PELA ANULAÇÃO DOSDESPACHOS 27 E 28
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 26 de dezembro de 2024