ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 498/2025 – RECORRENTE: SÔNIA MARIA BARATTO FURTADO
373° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 498/2025
RECORRENTE: SÔNIA MARIA BARATTO FURTADO
RELATOR (A): MARINA DE LIMA GUAZINA
DATA DO JULGAMENTO: 05/08/2025
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: IPTU – ISENÇÃO – LEI MUNICIPAL Nº 3.427/2012 – BENEFÍCIO FISCAL DESTINADO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE CARÊNCIA – PARECER ELABORADO POR COMISSÃO COMPETENTE, COM BASE EM LAUDO DE VISTORIA INSTRUÍDO COM FOTOGRAFIAS DO LOCAL – INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI – IMÓVEL COM ÁREA E LOCALIZAÇÃO CONSIDERADOS DE ALTO PADRÃO, NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CARÊNCIA FINANCEIRA – ISENÇÃO DESCABIDA NO CASO – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 25 de agosto de 2025