ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 317/2022 – RECORRENTE: BAUMANN & BAUMANN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA


DUCENTÉSIMO PRIMEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 317/2022

RECORRENTE: BAUMANN & BAUMANN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RELATOR: Conselheiro Lucas Diego Buttenbender

DATA DO JULGAMENTO: 08/03/2022

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário. 

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – ATO DE CONVERSÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM EIRELI – MODIFICAÇÃO DE PERSONALIDADE NATURAL PARA JURÍDICA – PATRIMÔNIO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SE CONFUNDE COM A PESSOA NATURAL – ATO DE CONVERSÃO QUE CONSTITUI FATO GERADOR DO IMPOSTO – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE QUE INDICOU INATIVIDADE DA EMPRESA DURANTE TODO O PERÍODO DE ANÁLISE DA PREPONDER NCIA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ATIVIDADE PREPONDERANTE – AUSÊNCIA DE RECEITA QUE RESULTA NA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 16 de fevereiro de 2022

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos