ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 119/2016 – RECORRENTE: JLP PARTICIPAÇÕES LTDA
DUCENTÉSIMO VIGÉSIMO SÉTIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 119/2016
RECORRENTE: JLP PARTICIPAÇÕES LTDA RELATOR: Conselheiro Manoel Olindino Domingos DATA DO JULGAMENTO: 16/06/2016 DECISÃO: por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário. EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – TRANSFERÊNCIA DE BENS DE PESSOA FÍSICA PARA JURÍDICA PARA INTEGRALIZAÇÃO PARCIAL DO CAPITAL SOCIAL – ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PREVISTA NO CONTRATO SOCIAL – IMUNIDADE DO ITBI – IMPOSSIBILIDADE – ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PREPONDERANTE DIVERSA DAQUELA RELACIONADA EM SEU CONTRATO SOCIAL (Administração e Compra e Venda de Imóveis) – EMPRESA INATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INTERPRETAÇÃO DO ART. 156, II, 2º, I, COM O ART. 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E, POR MAIORIA DE VOTOS, IMPROVIDO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 12 de janeiro de 2023
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Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
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