ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 139/2017 RECORRENTE: GECIONE CORREA GARCIA


CENTÉSIMO TRIGÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 139/2017

RECORRENTE: GECIONE CORREA GARCIA

Relator: Conselheiro CHARLES DOUGLAS CORREA

DATA DO JULGAMENTO: 15/09/2020

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – TRIBUTO PAGO – AQUISIÇÃO QUE NÃO SE CONCRETIZOU – REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR – ARTIGO 165, INCISO I DO CTN – ARTIGO 14, INCISO I DO CTM – IMÓVEIS DIC 92017 E 92029 – GUIA PAGA EM NOME DO CONTRIBUINTE ORIGINAL UTILIZADA NA TRANSMISSÃO DO MESMO IMÓVEL PARA OUTRO CONTRIBUINTE – TRANSMISSÃO REALIZADA –  NÃO COMPROVADO O ÔNUS FINANCEIRO PELO CONTRIBUINTE ORIGINAL – RESTITUIÇÃO NÃO CONSIDERADA DEVIDA – POR MAIORIA DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

OBS: A partir de 1º de janeiro de 2021 as publicações serão realizadas apenas no Diário Oficial do Município no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.

Balneário Camboriú, 22 de setembro de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos