ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 154/2017 – RECORRENTE: HOTÉIS SLAVIEIRO DO BRASIL LTDA


CENTÉSIMO NONAGÉSIMO QUINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 154/2017

RECORRENTE: HOTÉIS SLAVIEIRO DO BRASIL LTDA

RELATOR DESIGNADO: Conselheiro Glauco Marcelo de Moraes

DATA DO JULGAMENTO: 19/04/2018

DECISÃO: por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário para anular a multa aplicada. 

EMENTA: ISS – SERVIÇOS DE HOTELARIA – DIÁRIA – HÓSPEDE QUE DIRIGIU E-MAIL AO FISCO MUNICIPAL RECLAMANDO O DIREITO DE RECEBER UMA NOTA FISCAL EM SEU NOME – PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO – HOTEL ORIENTADO À ATENDER AO HÓSPEDE – ORIENTAÇÃO NÃO ATENDIDA – MULTA APLICADA COM BASE EM DISPOSITIVO LEGAL QUE DEFINE COMO INFRAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL –  NOTA FISCAL EMITIDA EM NOME DA AGÊNCIA DE VIAGENS QUE INTERMEDIOU E PAGOU A DIÁRIA EM FAVOR DO HÓSPEDE RECLAMANTE,  IDENTIFICADO NESSA NOTA FISCAL – RECURSO PROVIDO POR MAIORIA – MULTA ANULADA.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 12 de janeiro de 2022

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos