ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 162/2018 – RECORRENTE: GILBERTO DA SILVA
DUCENTÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 162/2018
RECORRENTE: GILBERTO DA SILVA RELATOR: Conselheiro Roberto Carlos Castilho DATA DO JULGAMENTO: 29/05/2018 DECISÃO: por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Tributário. EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PELO FISCO MUNICIPAL – POSSIBILIDADE ASSEGURADA PELO ARTIGO 148 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, PELO § 9º DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 859/1989, PELO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1938/1989, E POR POSICIONAMENTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL E ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE A OPORTUNIDADE DE AMPLA DEFESA – VALOR ARBITRADO NÃO IMPUGNADO POR MEIO DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA – DIFERENÇA DECORRENTE DESSE ARBITRAMENTO MANTIDA – JUROS DE MORA, EXIGIDOS SOBRE ESSA DIFERENÇA, AFASTADOS, POR SE TRATAR DE UM NOVO CRÉDITO, LANÇADO SOMENTE AGORA, EM RAZÃO DO ARBITRAMENTO, E QUE NÃO PODE NASCER COM ENCARGO – MULTA PUNITIVA DE 200% (DUZENTOS POR CENTO), APLICADA SOBRE A DIFERENÇA APURADA, SUBSTITUÍDA POR MULTA PUNITIVA DE 30% (TRINTA POR CENTO), INCIDENTE, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE O VALOR, A SER APURADO PELO FISCO MUNICIPAL, DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ORIGINAL DO NEGÓCIO JURÍDICO E O VALOR ATUALIZADO DO NEGÓCIO NA DATA DO PAGAMENTO A MENOR DO ITBI – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E, POR UNANIMIDADE, PARCIALMENTE PROVIDO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 21 de fevereiro de 2022
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO - 21-02-2022 - NOVO PRESIDENTE - RT 162-2018 | Size: 292.08K