ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 163/2018 – RECORRENTE: HOTÉIS SLAVIEIRO DO BRASIL LTDA


CENTÉSIMO NONAGÉSIMO QUINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 163/2018

RECORRENTE: HOTÉIS SLAVIEIRO DO BRASIL LTDA

RELATOR DESIGNADO: Conselheiro Glauco Marcelo de Moraes

DATA DO JULGAMENTO: 21/06/2018

DECISÃO: por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário para manter a Decisão recorrida.  

EMENTA: ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – SERVIÇOS DE HOTELARIA – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO INSTAURADO – CONSTATAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA EM RELAÇÃO A DETERMINADOS SERVIÇOS – VALOR DEVIDO APURADO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE, ACRESCIDO DE JUROS, E EXIGIDO NA FORMA DA LEI, COM APLICAÇÃO DE MULTA PUNITIVA, CALCULADA SOBRE A DIFERENÇA ENCONTRADA – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO – CONTRIBUINTE AUTUADO – DEFESA APRESENTADA, REQUERENDO A NULIDADE DA AUTUAÇÃO, POR EQUÍVOCOS DA FISCALIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO, TODAVIA, COM BASE EM SIMPLES AFIRMAÇÕES, DESAMPARADAS DE PROVAS, E JULGADA IMPROCEDENTE – RECURSO INTERPOSTO, REPETINDO OS ARGUMENTOS DE DEFESA E APONTANDO, TAMBÉM, O CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR NÃO VEICULADA NAS RAZÕES DE DEFESA E TAMBÉM DESAMPARADA DE PROVAS – MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL, CUJA ANÁLISE É INVIÁVEL  EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 12 de janeiro de 2022

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos