ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 167/2018 – RECORRENTE: IVONE SCHULZ MORRO
SEPTUAGÉSIMO EDITAL de PUBLICAÇÃO de DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento dos seguintes Recursos Tributários:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 167/2018
RECORRENTE: IVONE SCHULZ MORRO
RELATOR: Conselheiro Roberto Carlos Castilho
DATA DO JULGAMENTO: 02/08/2018
DECISÃO: por maioria de votos, DAR provimento ao Recurso.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EDIFICADO SOBRE TERRENO OU PARTE DE TERRENO DE MARINHA – TRIBUTO CALCULADO E PAGO COM BASE NO “VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO” – RECENTE MUDANÇA, JUNTO À SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO REGIME DE UTILIZAÇÃO DO TERRENO DE MARINHA – EXIGÊNCIA DE NOVO PAGAMENTO DE ITBI, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA DE MARINHA, PERTENCENTE A UNIÃO, NÃO FOI TRANSMITIDA QUANDO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EDIFICADO – IMPOSSIBILIDADE – A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O “VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO”, QUE CONTEMPLA TANTO A ÁREA PREDIAL QUANTO A ÁREA TERRITORIAL DO IMÓVEL – PARA A APURAÇÃO DO “VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO” É IRRELEVANTE O FATO DE QUE PARTE DO IMÓVEL EDIFICADO SEJA COMPOSTO POR TERRA MARINHA – PORTANTO, O PAGAMENTO ORA EXIGIDO FOI FEITO DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, DEVENDO SER EMITIDA UMA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DESSE TRIBUTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR MAIORIA.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em local de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda, e em jornal de circulação local.
Balneário Camboriú, 06/12/2018
Alexandre Duwe
PRESIDENTE do CONSELHO