ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 199/2019 – RECORRENTE: ANA LITENSKI HERSEN


OCTAGÉSIMO QUINTO EDITAL  de  PUBLICAÇÃO  de  DECISÕES

 

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

 

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 199/2019

RECORRENTE: ANA LITENSKI HERSEN

RELATORA: Conselheiro Glauco Marcelo de Moraes

DATA DO JULGAMENTO: 16/05/2019

DECISÃO: por unanimidade de votos, negar Provimento ao Recurso Tributário para manter a Decisão recorrida.

EMENTA: IPTU  –  ISENÇÃO –  LEI MUNICIPAL Nº 3427/2012 – IMÓVEL CADASTRADO SOB DIC Nº 23664 – CONTRIBUINTE  QUE EM 2018 PLEITEIA O BENEFÍCIO EM RELAÇÃO A TODOS OS EXERCÍCIOS ABERTOS NO SISTEMA DE CONTROLE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (1995 A 2008, PARCELAS 1 A 7 DE 2009, E 2018) – CONSTATAÇÃO DE QUE O MESMO, EM 2010, AO INVÉS DE REQUERER O BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, OPTOU POR PROVOCAR O PODER JUDICIÁRIO, ONDE, COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS DA AÇÃO PROPOSTA, MESMO EXISTINDO DÉBITOS ANTERIORES, TEVE O SEU PLEITO JUDICIAL DEFERIDO APENAS PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009 (PARCELAS A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO), 2010 E 2011 – SENTENÇA ACATADA PELO CONTRIBUINTE E QUE TRANSITOU EM JULGADO – DECISÃO ADMINISTRATIVA, ALICERÇADA EM POSICIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,  CONCLUINDO QUE NO PRESENTE CASO OCORREU O FENÔMENO DA COISA JULGADA – PRETENSÃO ADMINISTRATIVA DEFERIDA APENAS PARA O EXERCCIO DE 2018 E 2019 – RECURSO INTERPOSTO – PROVIMENTO NEGADO POR UNANIMIDADE.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em local de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda, e em jornal de circulação local.

 

Balneário Camboriú, 03/07/2019

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho



Anexos