ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 199/2019 – RECORRENTE: SERGIO ANGELO DE LUCA


NONAGÉSIMO SEGUNDO EDITAL  de  PUBLICAÇÃO  de  DECISÕES

 

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

 

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 199/2019

RECORRENTE: SERGIO ANGELO DE LUCA

RELATORA: Conselheira Paula Danielle Sumita Barbieri

DATA DO JULGAMENTO: 16/05/2019

DECISÃO: por unanimidade de votos, negar Provimento ao Recurso Tributário para manter a Decisão recorrida.

EMENTA: IPTU – ISENÇÃO – LEI MUNICIPAL Nº 3.427/2012 – LEI EDITADA EM FAVOR DOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA – IMÓVEL REPRESENTADO POR UM APARTAMENTO COM ÁREA DE 276,23M2 E VAGA DE GARAGEM COM ÁREA 15,62M² – REQUERENTE QUE POSSUI RENDA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO LEGALMENTE, QUE É 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS – ALEGAÇÃO DE ACOMETIMENTO POR NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ PARA ISENÇÃO DE IMPOSTOS EM FACE DE DOENÇAS – DIREITO AO BENEFÍCIO NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em local de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda, e em jornal de circulação local.

 

Balneário Camboriú, 16/09/2019

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho

 



Anexos