ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 204/2019 – RECORRENTE: MARCIA TEREZA RIVERA


OCTOGÉSIMO SEXTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

 

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do(s) seguinte(s) Recurso(s) Tributários(s):

RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 204/2019

RECORRENTE: MARCIA TEREZA RIVERA

RELATOR: Conselheiro Daniel Brose Herzmann

DATA DO JULGAMENTO: 02/07/2019

DECISÃO: Por maioria de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA:ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS – REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA NO ATO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO COM CONCOMITANTE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA (DIVISÃO AMIGÁVEL) DE EDIFÍCIO CONSTRUÍDO EM REGIME DE CONDOMÍNIO À PREÇO DE CUSTO –  PRETENSÃO INDEFERIDA – RECURSO INTERPOSTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL POR ATO ONEROSO (PERMUTA) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 23 de julho de 2019

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos