ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 208/2019 – RECORRENTE: Associação Dos Condôminos Do Edifício Santillana Del Mar


OCTOGÉSIMO OITAVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do(s) seguinte(s) Recurso(s) Tributários(s):

RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 208/2019

RECORRENTE: Associação Dos Condôminos Do Edifício Santillana Del Mar

RELATOR: Conselheiro Lucas Diego Büttenbender

DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2019

DECISÃO: Por unanimidade de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA:   ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS – REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA NO ATO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO COM CONCOMITANTE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA (DIVISÃO AMIGÁVEL) DE EDIFÍCIO CONSTRUÍDO EM REGIME DE CONDOMÍNIO À PREÇO DE CUSTO – PRETENSÃO INDEFERIDA – RECURSO INTERPOSTO – RECURSO CONHECIDO E DECIDIDO POR UNANIMIDADE NÃO DAR PROVIMENTO – CONDOMÍNIO NÃO CARACTERIZADO – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO OCORRE SOBRE A TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA OS ASSOCIADOS.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 05 de setembro de 2019
Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos