ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 211/2019 – RECORRENTE: MOURA FERRO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
NONAGÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do(s) seguinte(s) Recurso(s) Tributários(s):
RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 211/2019
RECORRENTE: MOURA FERRO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA RELATORA: Conselheira Maria Helena C. Y. D. Cardoso DATA DO JULGAMENTO: 24/09/2019 DECISÃO: Por unanimidade, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário. EMENTA: ITBI – SOLICITAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 – PRETENSÃO INDEFERIDA – RECURSO INTERPOSTO À SEGUNDA INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS PARA COMPROVAR QUE NÃO EXERCEU ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA – DOCUMENTAÇÃO COMPLETA NÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE MESMO APÓS SOLICITAÇÃO DA FAZENDA – RECURSO CONHECIDO E POR UNANIMIDADE DECIDIDO NÃO DAR PROVIMENTO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 01 de outubro de 2019
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes