ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 215/2019 – RECORRENTE: INGO GROTH
NONAGÉSIMO QUINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do(s) seguinte(s) Recurso(s) Tributários(s):
RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 215/2019
RECORRENTE: INGO GROTH RELATOR: Conselheiro Lucas Diego Buttenbender DATA DO JULGAMENTO: 24/09/2019 DECISÃO: Por unanimidade, NÃO CONHECER o Recurso Tributário. EMENTA: ITBI – SOLICITAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 859/1989 – PRETENSÃO INDEFERIDA – RECURSO INTERPOSTO À SEGUNDA INSTÂNCIA – PRAZO LEGAL PARA IMPOSIÇÃO DE RECURSO É DE 15 DIAS CORRIDOS CONFORME ART. 14 DA LEI 1368/1994 – CONTAGEM DO PRAZO PARA RECURSOS SE DÁ EM DIAS CORRIDOS E NÃO ÚTEIS CONFORME LEI 227/1973 – RECURSO INTEMPESTIVO – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO NÃO CONHECER O RECURSO TRIBUTÁRIO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 02 de outubro de 2019
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
95º Edital de Publicação - RT Nº 215-2019 | Size: 178.97K