ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 216/2019 – RECORRENTE: MOTO TAXI NAÇÕES LTDA ME


NONAGÉSIMO SEXTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do(s) seguinte(s) Recurso(s) Tributários(s):

RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 216/2019

RECORRENTE: MOTO TAXI NAÇÕES LTDA ME

RELATOR: Conselheiro Evandro Censi

DATA DO JULGAMENTO: 15/10/2019

DECISÃO: Por unanimidade, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: ISSQN – PROCEDIMENTO FISCAL 004/2019 – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – ARTIGO 33 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 – COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A ARBITRAR BASE DE CÁLCULO DO ISSQN – AUTO DE INFRAÇÃO 008/2019 – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 23 de outubro de 2019
Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos